Lei 1044, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1920, Série I de 1920-08-31.
- Data: 1920-08-31
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Sumário
Autoriza o Governo a proceder durante o interregno parlamentar à equiparação de vencimentos de todos os funcionários civis e militares e empregados em serviço activo, reformados ou aposentados, e atender à situação do pessoal fabril do Estado. Na equiparação dos vencimentos dos Funcionários Públicos será também tratada a situação dos Magistrados Judiciais do Ministério Público e dos Funcionários Judiciais que recebem vencimentos do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99233.dre.pdf .
Aviso
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