Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7928/2015, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de Competências no Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, Licenciado José Manuel de Sousa Pereira, da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 7928/2015

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 75/2013, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, e o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o previsto na alínea ii) da alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho 8138/2014, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, subdelego no Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, Licenciado José Manuel de Sousa Pereira, a seguinte competência:

Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pelo Licenciado José Manuel de Sousa Pereira, no âmbito da presente subdelegação de competências, entre a presente data e a data de publicação do presente despacho.

7 de julho de 2015. - O Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, José Teixeira, coronel.

208783863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/992269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda