Portaria 21/99
de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 55.º da Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro, que o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 1999 seja de 2%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.