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Portaria 21/99, de 15 de Janeiro

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Sumário

Fixa em 2% o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira, para vigorar no ano de 1999.

Texto do documento

Portaria 21/99
de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 55.º da Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro, que o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 1999 seja de 2%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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