2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
29 de Dezembro de 1998. - O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão.
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2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
29 de Dezembro de 1998. - O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de indústria de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício da mesma actividade por empresas públicas ou de capitais exlusivamente públicos. Dispõe sobre a autorização do Ministro da Defesa Nacional para a constituição de empresas privadas ou inclusão da actividade de indústria de armamento nos estatutos das empresas já constituídas, bem como sobre o respectivo processamento, atribuindo à Direcção-Geral (...)
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