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Despacho 394/99(2ªserie), de 12 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional no Secretário de Estado da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 394/99 (2.ª série). - 1 - nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 396/98, de 17 de Dezembro, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para, caso a caso, conceder autorização para a constituição de empresas privadas da indústria de armamento ou para incluir esta actividade nos estatutos de empresas já constituídas.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

29 de Dezembro de 1998. - O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/01/12/plain-99204.pdf ;

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 396/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de indústria de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício da mesma actividade por empresas públicas ou de capitais exlusivamente públicos. Dispõe sobre a autorização do Ministro da Defesa Nacional para a constituição de empresas privadas ou inclusão da actividade de indústria de armamento nos estatutos das empresas já constituídas, bem como sobre o respectivo processamento, atribuindo à Direcção-Geral (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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