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Despacho Conjunto 165/98, de 10 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 58, de 10.03.1998, Pág. 3084
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Sumário

Aprova a realização do Programa de Turismo Sénior - 1998-1999, nos termos e condições da proposta apresentada pelo INATEL, entidade a quem compete a gestão do Programa a nível nacional. Será assegurado, para o efeito, um financiamento de 1 milhão de contos, em parte iguais, pelo Ministério da Economia (Fundo de Turismo) e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Aquela verba será transferida para o INATEL da seguinte forma: 50% até 31.1.99, 25% até 30.5.99 e o restante após a apresentação do relatório de execução. Cria igualmente uma comisão de acompanhamento, composta por representantes daqueles dois ministérios e do INATEL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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