Portaria 7/99, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 7, de 09.01.1999, Pág. 212
- Data: 1999-01-09
- Secções desta página::
Sumário
Define os procedimentos a observar para a obtenção da autorização de operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) pelos operadores de radiodifusão sonora.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/99116/portaria-7-99-de-9-de-janeiro