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Despacho Conjunto 14/99, de 9 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 7, de 09.01.1999, Pág. 215
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Sumário

Determina a prorrogação dos prazos fixados pelos arts 14º dos Decretos Leis 137/85 e 138/85, ambos de 3 de Maio, que estabelecem a liquidação da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos (CTM) e da Companhia Nacional de Navegação (CNN) até 31 de Dezembro de 1999. O presidente da comissão liquidatária continua requisitado à Direcção-Geral dos Impostos sendo-lhe atribuído o estatuto remuneratório correspondente a gestor público-B de complexidade 2 com efeitos a partir de 10 de Novembro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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