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Despacho 19877/98, de 13 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 263, de 13.11.1998, Pág. 16183
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Sumário

Procede à uniformização de critérios, no âmbito da Segurança Social, no respeitante à prova escolar. Assim, e à semelhança do estabelecido em matéria de prestações familiares, determina que a prova da matrícula seja suficiente como condição de atribuição das prestações por morte e de manutenção da pensão de sobrevivência durante o ano escolar a que a mesma se refere.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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