Despacho 19877/98, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 263, de 13.11.1998, Pág. 16183
- Data: 1998-11-13
- Secções desta página::
Sumário
Procede à uniformização de critérios, no âmbito da Segurança Social, no respeitante à prova escolar. Assim, e à semelhança do estabelecido em matéria de prestações familiares, determina que a prova da matrícula seja suficiente como condição de atribuição das prestações por morte e de manutenção da pensão de sobrevivência durante o ano escolar a que a mesma se refere.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/98889/despacho-19877-98-de-13-de-novembro