Despacho 2426/98, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 33, de 09.02.1998, Pág. 1830
- Data: 1998-02-09
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Sumário
Determina que, em caso de greve, os serviços mínimos indispensáveis, à satisfação das necessidades sociais fundamentais prestados nos termos legais, em serviços e organismos sob a dependência ou tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, sejam retribuídos pelos serviços respectivos.
Aviso
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