Aviso 1555-A/98, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 26-Supl, de 31.01.1998, Pág. 1424-(2)
- Data: 1998-01-31
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Sumário
Lista das entidades às quais, no ano de 1997, foi aplicada a sanção acessória de interdição, pelo período de um ano a contar da presente publicação de celebração de contratos de fornecimentos, obras públicas, empreitadas ou prestação de serviços com o Estado, Regiões Autónomas, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social comparticipadas pelo orçamento da segurança social, de celebração de contratos de exploração de concessão de serviços públicos e de apresentação de candidaturas a apoios dos fundos comunitários, em virtude de terem violado o disposto no artigo 122.º do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho.
Aviso
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