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Regulamento 20/98, de 23 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 295, de 23.12.1998, Pág. 18162
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Sumário

Determina que o n.º 3 do Regulamento 95/4 de 28 de Julho da CMVM-Comissão do Mercado de Valores Mobiliários passa a ter a seguinte redacção: "3-A percentagem prevista no n.º 2 do presente Regulamento é fixada para os anos 1999-2000 em 15%"

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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