Regulamento 20/98, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 295, de 23.12.1998, Pág. 18162
- Data: 1998-12-23
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Sumário
Determina que o n.º 3 do Regulamento 95/4 de 28 de Julho da CMVM-Comissão do Mercado de Valores Mobiliários passa a ter a seguinte redacção: "3-A percentagem prevista no n.º 2 do presente Regulamento é fixada para os anos 1999-2000 em 15%"
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