Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho, datado de 31 de dezembro de 2014, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e, considerando:
a) Que é necessário manter a liderança na gestão das unidades orgânicas que se sucedem;
b) Que a estrutura orgânica, agora instituída, preserva, na essência, as atribuições e competências que antes caracterizavam os serviços em causa;
c) Que os conteúdos funcionais das unidades orgânicas, agora aprovadas, podem ser adequadamente assegurados pelos atuais dirigentes.
Determino:
1 - Que se mantêm as atuais comissões de serviço, em cargo dirigente do mesmo nível, nas unidades orgânicas agora aprovadas e que sucedem às anteriormente existentes, nos seguintes termos:
a) Cecília de Jesus da Costa Lourenço, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que inclui os serviços: Controlo Interno; Secção de Contabilidade; Tesouraria; Execuções Fiscais; Secção Administrativa Central e BMS; Secção de Aprovisionamento, Empreitadas e Património; Serviços Jurídicos e a Subdivisão Recursos Humanos que tem na sua dependência a Secção de Recursos Humanos;
b) Carlos João Pardal Carvalho, Chefe da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais, que inclui os seguintes serviços: Secção de Loteamentos e Obras Particulares; Fiscalização Municipal e Obras Particulares; Gabinete Técnico e Planeamento; Sistema de Informação Geográfica; Ambiente; Gestão Florestal; Arqueologia e Logística Municipal que tem na sua dependência os serviços de Obras Municipais - Serviços Operativos; Águas e Saneamento - Serviços Operativos; Transportes, Máquinas e Viaturas; Sinalização e Segurança Rodoviária; Limpeza Urbana e Edifícios Municipais; Espaços Verdes e Cemitérios.
2 - Que se mantém em regime de substituição, uma vez que se encontra a decorrer procedimento concursal e até que se observem todos os requisitos legais de provimento do referido cargo, Carla Marina Reis Rodrigues Gil para o cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau afeto à Subdivisão de Recursos Humanos agora aprovada, que sucede à anteriormente existente e que inclui o seguinte serviço: Secção de Recursos Humanos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
30 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Eng. Humberto da Silva Marques.
308765338