João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Beja:
Torna público que, em conformidade com o Artigo 108.º, n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na redação conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09/09, que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), em conjugação com o artigo 112.º, n.º 1, alínea e) n.º 4 do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), ficam notificados os herdeiros de Maria Augusta Pires, falecida no dia 19 de novembro de 1960, a procederem ao pagamento voluntário das despesas com a execução coerciva de obras, no valor de (euro)3.224,71 (três mil duzentos e vinte e quatro euros e setenta e um cêntimos), no prédio sito na Rua da Mouraria n.º 22 e Rua da Amendoinha n.º 20, em Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 1616/20070827, da freguesia de Salvador (extinta) e na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 451.
Esta importância refere-se à despesa realizada por esta Autarquia quando tomou a posse administrativa do imóvel para limpeza do terreno e consolidação de paredes.
Para o efeito dispõem os herdeiros do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data em que for publicado o último anúncio para efetuarem o pagamento voluntário das referidas despesas.
Informa-se, desde já, os referidos herdeiros que se não procederem ao pagamento voluntário da referida despesa, será promovida a cobrança judicial do crédito, recorrendo-se para o efeito ao processo de execução fiscal, nos termos do artigo 108.º, n.º 2 do RJUE.
O presente anúncio vai ser publicado nos termos do artigo 112.º, n.º 4 do CPA, em concreto, no Diário da República, num jornal de circulação nacional e local e na internet, no Portal de Beja, www.cm.beja.pt.
22 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Rocha da Silva.
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