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Anúncio 179/2015, de 16 de Julho

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Sumário

Visa a notificação dos herdeiros de Maria Augusta Pires

Texto do documento

Anúncio 179/2015

João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Beja:

Torna público que, em conformidade com o Artigo 108.º, n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na redação conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09/09, que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), em conjugação com o artigo 112.º, n.º 1, alínea e) n.º 4 do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), ficam notificados os herdeiros de Maria Augusta Pires, falecida no dia 19 de novembro de 1960, a procederem ao pagamento voluntário das despesas com a execução coerciva de obras, no valor de (euro)3.224,71 (três mil duzentos e vinte e quatro euros e setenta e um cêntimos), no prédio sito na Rua da Mouraria n.º 22 e Rua da Amendoinha n.º 20, em Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 1616/20070827, da freguesia de Salvador (extinta) e na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 451.

Esta importância refere-se à despesa realizada por esta Autarquia quando tomou a posse administrativa do imóvel para limpeza do terreno e consolidação de paredes.

Para o efeito dispõem os herdeiros do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data em que for publicado o último anúncio para efetuarem o pagamento voluntário das referidas despesas.

Informa-se, desde já, os referidos herdeiros que se não procederem ao pagamento voluntário da referida despesa, será promovida a cobrança judicial do crédito, recorrendo-se para o efeito ao processo de execução fiscal, nos termos do artigo 108.º, n.º 2 do RJUE.

O presente anúncio vai ser publicado nos termos do artigo 112.º, n.º 4 do CPA, em concreto, no Diário da República, num jornal de circulação nacional e local e na internet, no Portal de Beja, www.cm.beja.pt.

22 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Rocha da Silva.

308753122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/988273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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