Decreto 14728, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 275/1927, Série I de 1927-12-13.
- Data: 1927-12-13
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Sumário
Determina que todos os diplomas legais respeitantes a disposições relativas a serviços aduaneiros tenham efeito executório nas alfandegas antes da chegada dos números do Diário do Governo em que se contenham, desde que às mesmas casas fiscais seja telegráficamente notificada a publicação desse diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98761.dre.pdf .
Aviso
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