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Aviso 286/98, de 29 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter a República Federal da Alemanha depositado o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Emissão de Certidões Plurilingues de Actos de Registo Civil (Convenção CIEC n.º 16).

Texto do documento

Aviso 286/98
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 5.º, da Convenção Relativa à Emissão de Certidões Plurilingues de Actos de Registo Civil (Convenção CIEC n.º 16), assinada em Viena em 8 de Setembro de 1976, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Confederação Helvética notificou que a República Federal da Alemanha depositou, em 18 de Junho de 1997, junto do Conselho Federal Suíço, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 17.º, a Convenção entrou em vigor para a República Federal da Alemanha no 30.º dia posterior ao depósito, ou seja, em 18 de Julho de 1997.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para adesão pelo Decreto do Governo n.º 34/83, de 12 de Maio, tendo notificado o Estado depositário de se encontrarem cumpridas as formalidades constitucionais, em 30 de Junho de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 1983.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Novembro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98732.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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