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Decreto do Presidente da República 62/98, de 29 de Dezembro

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Sumário

Ratifica o Protocolo sobre a Proibição ou Limitação da Utilização de Minas e Armadilhas e Outros Dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado em Genebra a 3 de Maio de 1996.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 62/98
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo sobre a Proibição ou Limitação da Utilização de Minas e Armadilhas e Outros Dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado em Genebra a 3 de Maio de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/98, em 23 de Outubro de 1998.

Assinado em 14 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98727.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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