Despacho Conjunto DD321/81, de 28 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [197], de 28.07.1981, Pág. 7 133
- Data: 1981-07-28
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Sumário
: DETERMINA QUE, ENQUANTO NAO FOR PUBLICADO O REGULAMENTO DO SIII, OS SERVIÇOS ADUANEIROS CONTINUARAO A AUTORIZAR AS ISENÇÕES DE DIREITOS E SOBRETAXAS NAS IMPORTAÇÕES DE MATERIAL REFRACTÁRIO NECESSARIO A INDÚSTRIA DE CERAMICA.
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