A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 24382, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina que a qualidade dos vinhos do Porto destinados a exportação ou ao consumo do país seja apreciada por uma câmara de provadores oficiais, que funcionará junto do Instituto do Vinho do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/987.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-07 - Decreto-Lei 86/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Autoriza a exportação de vinho do Porto engarrafado pelos produtores que se submeterem a todas as regras em vigor, nomeadamente as que se referem ao controle de qualidade, de existência e de capacidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-07 - Decreto-Lei 313/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE O REGIME GERAL DA JUNTA CONSULTIVA DE PROVADORES, CRIADA PELO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 24382, DE 18 DE AGOSTO DE 1934, DEFININDO A SUA CONSTITUICAO, FUNCIONAMENTO E RESPECTIVAS COMPETENCIAS.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Decreto-Lei 137/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o artigo 2º do Decreto-Lei nº 313/88, de 7 de Setembro, que estabelece o regime geral da Junta Consultiva de Provadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda