Decreto-lei 24382, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1934, Série I de 1934-08-18.
- Data: 1934-08-18
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/987.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1986-05-07 -
Decreto-Lei
86/86 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Autoriza a exportação de vinho do Porto engarrafado pelos produtores que se submeterem a todas as regras em vigor, nomeadamente as que se referem ao controle de qualidade, de existência e de capacidades.
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1988-09-07 -
Decreto-Lei
313/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
ESTABELECE O REGIME GERAL DA JUNTA CONSULTIVA DE PROVADORES, CRIADA PELO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 24382, DE 18 DE AGOSTO DE 1934, DEFININDO A SUA CONSTITUICAO, FUNCIONAMENTO E RESPECTIVAS COMPETENCIAS.
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2000-07-13 -
Decreto-Lei
137/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o artigo 2º do Decreto-Lei nº 313/88, de 7 de Setembro, que estabelece o regime geral da Junta Consultiva de Provadores.
Aviso
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