Lei 1608, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1924, Série I de 1924-06-16.
- Data: 1924-06-16
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Sumário
Cria a Junta Autónoma das Obras do Porto e Barra de Vila do Conde e do Rio Ave.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98698.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1979-08-16 -
Decreto-Lei
291/79 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos
Aprova o Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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