Decreto 8864, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção de Câmbios
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 110/1923, Série I de 1923-05-25.
- Data: 1923-05-25
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Sumário
Esclarece as normas de proceder das entidades oficiais, Alfandega e Inspecção de Câmbios, Bancos e banqueiros e importadores, para o efeito de quaisquer operações cambiais destinadas a pagamentos de importações autorizadas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98691.dre.pdf .
Aviso
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