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Decreto 8864, de 25 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 110/1923, Série I de 1923-05-25.
  • Data:
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Sumário

Esclarece as normas de proceder das entidades oficiais, Alfandega e Inspecção de Câmbios, Bancos e banqueiros e importadores, para o efeito de quaisquer operações cambiais destinadas a pagamentos de importações autorizadas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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