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Despacho Conjunto 896/98, de 22 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 294, de 22.12.1998, Pág. 18089
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Sumário

Determina, que por cada reunião em que participem, os membros dos conselhos médico-legais têm direito a auferir uma compensação correspondente a 20% do índice 100 do regime geral da função pública, assim como, por cada parecer que elaborem, têm direito a auferir uma remuneração que varia entre duas e cinco unidades de conta processual (UC), calculada nos termos do nº 5, nº 2 do Dec Lei 212/89, de 30-Jul, em função da complexidade da consulta médico-científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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