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Portaria 1046/98, de 22 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão de zona de caça associativa da Senhora da Alagoa (Proc. nº 873-DGF), atribuída pela Portaria nº 575/92 de 26 de Junho, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ribeira dos Carinhos, Pomares, Gouveias e Pêra do Moço, municípios de Pinhel e Guarda. Produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 1998.

Texto do documento

Portaria 1046/98
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 575/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação Cultural de Caçadores de Argomil a zona de caça associativa da Senhora da Alagoa, processo 873-DGF, situada nos municípios de Pinhel e Guarda, com uma área de 1880 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, processo 873-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ribeira dos Carinhos, Pomares, Gouveias e Pêra do Moço, municípios de Pinhel e Guarda, com uma área de 1880 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 575/92, de 26 de Junho.

3.º A presente renovação é condicionada à apresentação, no prazo de nove meses, a contar da data da publicação da presente portaria, de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam os cedentes do direito de caça.

4.º É revogada a Portaria 493/98, de 7 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 575/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE POMARES E GOUVEIAS, MUNICÍPIO DE PINHEL, E FREGUESIAS DE RIBEIRA DOS CARINHOS E PÊRA DE MOÇO, MUNICÍPIO DA GUARDA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 493/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa da senhora da Alagoa (processo nº 873-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 575/92, de 26 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-16 - Portaria 55/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1046/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gouveias, de Lamegal e de Pomares, município de Pinhel, e na freguesia de Ribeira dos Carinhos, município da Guarda (processo n.º 873-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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