Mapa Oficial 4/98
   
   Nos termos do artigo 170.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, publica-se o  mapa com o resultado do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998:
  
   (ver mapas no documento original)
   
   Nota. - O presente mapa não inclui a indicação dos números e percentagens de  respostas em branco relativamente a cada pergunta, como prescreve a alínea e)  do artigo 170.º da Lei 15-A/98, de 3 de  Abril, porquanto tais dados não  foram disponibilizados pela assembleia de apuramento geral, que os englobou  nos votos em branco a que se refere a alínea c) do mesmo diploma.
  
Comissão Nacional de Eleições, 10 de Dezembro de 1998. - Pelo Presidente, João Azevedo Oliveira.