Mapa Oficial 4/98
Nos termos do artigo 170.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, publica-se o mapa com o resultado do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998:
(ver mapas no documento original)
Nota. - O presente mapa não inclui a indicação dos números e percentagens de respostas em branco relativamente a cada pergunta, como prescreve a alínea e) do artigo 170.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, porquanto tais dados não foram disponibilizados pela assembleia de apuramento geral, que os englobou nos votos em branco a que se refere a alínea c) do mesmo diploma.
Comissão Nacional de Eleições, 10 de Dezembro de 1998. - Pelo Presidente, João Azevedo Oliveira.