Declaração 1/99
   
   No estrito cumprimento da deliberação constante do Acórdão do Tribunal  Constitucional n.º 1/99, de 6 de Janeiro de 1999, procede-se a nova publicação  do mapa com o resultado do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998:
  
   «Mapa Oficial 4/98
   
   Nos termos do artigo 170.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, e no estrito  cumprimento da deliberação constante do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º  1/99, de 6 de Janeiro de 1999, procede-se a nova publicação do mapa com o  resultado do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998:
  
Pergunta de alcance nacional - 'Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?'
   (ver mapa no documento original)
   
   Pergunta de alcance regional - 'Concorda com a instituição em concreto da  região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?'
  
   Região de Entre Douro e Minho
   
   (ver mapa no documento original)
   
   Região de Trás-os-Montes e Alto Douro
   
   (ver mapa no documento original)
   
   Região da Beira Litoral
   
   (ver mapa no documento original)
   
   Região da Beira Interior
   
   (ver mapa no documento original)
   
   Região da Estremadura e Ribatejo
   
   (ver mapa no documento original)
   
   Região de Lisboa e Setúbal
   
   (ver mapa no documento original)
   
   Região do Alentejo
   
   (ver mapa no documento original)
   
   Região do Algarve
   
   (ver mapa no documento original)
   
   Nota. - O presente mapa não inclui a indicação dos números e percentagens de  votos integralmente em branco, como prescreve a alínea c) do artigo 170.º da  Lei 15-A/98, de 3 de Abril, porquanto tais dados não foram  disponibilizados pela assembleia de apuramento geral, que os englobou nas  respostas em branco a que se refere a alínea e) do mesmo diploma.
  
Comissão Nacional de Eleições, 11 de Janeiro de 1999. - Pelo Presidente, João Azevedo Oliveira.»
Comissão Nacional de Eleições, 20 de Janeiro de 1999. - O Presidente da Comissão, Armando Pinto Bastos.