A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 1/99, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Procede a nova publicação do mapa com o resultado do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998,- Mapa Oficial n.º 4/98, de 22 de Dezembro -, relativo á instituição das regiões administrativas.

Texto do documento

Declaração 1/99
No estrito cumprimento da deliberação constante do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1/99, de 6 de Janeiro de 1999, procede-se a nova publicação do mapa com o resultado do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998:

«Mapa Oficial 4/98
Nos termos do artigo 170.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, e no estrito cumprimento da deliberação constante do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1/99, de 6 de Janeiro de 1999, procede-se a nova publicação do mapa com o resultado do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998:

Pergunta de alcance nacional - 'Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?'

(ver mapa no documento original)
Pergunta de alcance regional - 'Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?'

Região de Entre Douro e Minho
(ver mapa no documento original)
Região de Trás-os-Montes e Alto Douro
(ver mapa no documento original)
Região da Beira Litoral
(ver mapa no documento original)
Região da Beira Interior
(ver mapa no documento original)
Região da Estremadura e Ribatejo
(ver mapa no documento original)
Região de Lisboa e Setúbal
(ver mapa no documento original)
Região do Alentejo
(ver mapa no documento original)
Região do Algarve
(ver mapa no documento original)
Nota. - O presente mapa não inclui a indicação dos números e percentagens de votos integralmente em branco, como prescreve a alínea c) do artigo 170.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, porquanto tais dados não foram disponibilizados pela assembleia de apuramento geral, que os englobou nas respostas em branco a que se refere a alínea e) do mesmo diploma.

Comissão Nacional de Eleições, 11 de Janeiro de 1999. - Pelo Presidente, João Azevedo Oliveira.»

Comissão Nacional de Eleições, 20 de Janeiro de 1999. - O Presidente da Comissão, Armando Pinto Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Lei 15-A/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Mapa Oficial 4/98 - Comissão Nacional de Eleições

    Publica o mapa com o resultado do Referendo Nacional de 8 de Novembro de 1998, relativo à instituição das regiões administrativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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