Declaração 1/99
No estrito cumprimento da deliberação constante do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1/99, de 6 de Janeiro de 1999, procede-se a nova publicação do mapa com o resultado do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998:
«Mapa Oficial 4/98
Nos termos do artigo 170.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, e no estrito cumprimento da deliberação constante do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1/99, de 6 de Janeiro de 1999, procede-se a nova publicação do mapa com o resultado do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998:
Pergunta de alcance nacional - 'Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?'
(ver mapa no documento original)
Pergunta de alcance regional - 'Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?'
Região de Entre Douro e Minho
(ver mapa no documento original)
Região de Trás-os-Montes e Alto Douro
(ver mapa no documento original)
Região da Beira Litoral
(ver mapa no documento original)
Região da Beira Interior
(ver mapa no documento original)
Região da Estremadura e Ribatejo
(ver mapa no documento original)
Região de Lisboa e Setúbal
(ver mapa no documento original)
Região do Alentejo
(ver mapa no documento original)
Região do Algarve
(ver mapa no documento original)
Nota. - O presente mapa não inclui a indicação dos números e percentagens de votos integralmente em branco, como prescreve a alínea c) do artigo 170.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, porquanto tais dados não foram disponibilizados pela assembleia de apuramento geral, que os englobou nas respostas em branco a que se refere a alínea e) do mesmo diploma.
Comissão Nacional de Eleições, 11 de Janeiro de 1999. - Pelo Presidente, João Azevedo Oliveira.»
Comissão Nacional de Eleições, 20 de Janeiro de 1999. - O Presidente da Comissão, Armando Pinto Bastos.