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Lei 104, de 8 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1914, Série I de 1914-01-08.
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Sumário

Autoriza a Câmara Municipal da Figueria da Foz a construir um novo bairro naquela cidade, na margem esquerda do Mondego, próximo da sua Foz, destinada principalmente a facilitar o movimento comercial do porto daquela cidade podendo neles também estabelecer campos de desporto e de aviação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98581.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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