Lei 104, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1914, Série I de 1914-01-08.
- Data: 1914-01-08
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Sumário
Autoriza a Câmara Municipal da Figueria da Foz a construir um novo bairro naquela cidade, na margem esquerda do Mondego, próximo da sua Foz, destinada principalmente a facilitar o movimento comercial do porto daquela cidade podendo neles também estabelecer campos de desporto e de aviação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98581.dre.pdf .
Aviso
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