de 21 de Dezembro
Considerando que os objectivos da internacionalização dos interesses externos de Portugal na área económica implicam cada vez mais uma definição estratégica de políticas a prosseguir num contexto global, bem como o acompanhamento de temas políticos, económicos e diplomáticos que, num contexto internacional, nos permitam enquadrar e potenciar essas políticas;Considerando que tal pressupõe um reforço do diálogo entre os vários ministérios e outros agentes da Administração envolvidos, bem como a respectiva concertação e coordenação entre si e com os agentes económicos:
É necessário, por conseguinte, alterar o dispositivo legal constante do Decreto-Lei 50/94, de 24 de Fevereiro, de modo a consagrar uma nova norma que adapte os meios e as estruturas existentes à realização dos objectivos indicados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 7.º do Decreto-Lei 50/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
Gabinete de Assuntos Económicos
1 - .....................................................................................................................a) ......................................................................................................................
b) ......................................................................................................................
c) ......................................................................................................................
2 - .....................................................................................................................
3 - O Gabinete de Assuntos Económicos compreende uma direcção de serviços, dirigida por um funcionário com categoria não inferior a conselheiro de embaixada.
4 - O Gabinete de Assuntos Económicos compreende também uma divisão.»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 4 de Dezembro de 1998.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.