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Decreto-lei 405/98, de 21 de Dezembro

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Sumário

Cria uma direcção de serviços no Gabinete de Assuntos Económicos da Direcção Geral de Política Externa, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 405/98

de 21 de Dezembro

Considerando que os objectivos da internacionalização dos interesses externos de Portugal na área económica implicam cada vez mais uma definição estratégica de políticas a prosseguir num contexto global, bem como o acompanhamento de temas políticos, económicos e diplomáticos que, num contexto internacional, nos permitam enquadrar e potenciar essas políticas;

Considerando que tal pressupõe um reforço do diálogo entre os vários ministérios e outros agentes da Administração envolvidos, bem como a respectiva concertação e coordenação entre si e com os agentes económicos:

É necessário, por conseguinte, alterar o dispositivo legal constante do Decreto-Lei 50/94, de 24 de Fevereiro, de modo a consagrar uma nova norma que adapte os meios e as estruturas existentes à realização dos objectivos indicados.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 7.º do Decreto-Lei 50/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

Gabinete de Assuntos Económicos

1 - .....................................................................................................................

a) ......................................................................................................................

b) ......................................................................................................................

c) ......................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

3 - O Gabinete de Assuntos Económicos compreende uma direcção de serviços, dirigida por um funcionário com categoria não inferior a conselheiro de embaixada.

4 - O Gabinete de Assuntos Económicos compreende também uma divisão.»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 10 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/12/21/plain-98575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 50/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA EXTERNA, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO, COMPOSIÇÃO E COMPETENCIAS. ESTA DIRECÇÃO GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: DIRECTOR GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, GABINETE DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, GABINETE DE ASSUNTOS POLÍTICAS ESPECIAIS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE POLÍTICA EXTERNA E SEGURANÇA COMUM, E SECÇÃO ADMINISTRATIVA. DEFINE O CONSELHO DE COORDENAÇÃO (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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