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Decreto DD737, de 30 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 142, de 30.06.1913, Pág. 2272
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Aprova a Organização da Junta Autónoma das Instralações Maritimas do Porto anexa ao mesmo decreto. Estabelece também que são incluidos na jurisdição da Junta, os serviços actualmente a cargo da 1ª Direcção de Serviços Fluviais e Maritímos, na parte do rio Douro a juzante da ponte D. Luis I e na costa maritíma entre a barra do Douro e o porto de Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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