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Despacho 13429/98, de 4 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 178, de 04.08.1998, Pág. 10930
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Sumário

Aprova normas respeitantes ao apoio social a prestar às pessoas de nacionalidade portuguesa e respectivo agregado familiar regressados da Guiné-Bissau, no âmbito do Plano Regresso. Esclarece que o apoio a conceder - subsídio de apoio social e apoios complementares em espécie - é da competência do centro regional de segurança social que abrange o local de residência ou de alojamento, e determina que o mesmo possa ser extensivo aos cidadãos estrangeiros deslocados para Portugal no âmbito do Plano Regresso que se encontrem em situação idêntica à dos regressados nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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