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Decreto-lei 71/78, de 12 de Abril

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Sumário

Estabelece disposições relativas à designação do presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do Dia da Liberdade e a competência para autorização de despesas previstas no Decreto Lei 39-A/78, de 2 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 71/78

de 12 de Abril

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O despacho conjunto a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 39-A/78, de 2 de Março, designará, de entre os membros da Comissão aí prevista, um presidente.

Art. 2.º A competência para autorização das despesas a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 39-A/78, de 2 de Março, considera-se delegada no presidente da Comissão e será exercida com dispensa das formalidades legais, até ao montante da dotação inscrita.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel.

Promulgado em 3 de Abril de 1978.

Publique-se O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/12/plain-98490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-02 - Decreto-Lei 39-A/78 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o dia 25 de Abril passe a designar-se Dia da Liberdade - Revoga os Decretos-Leis n.os 210-A/75, de 18 de Abril, e 99-A/77, de 17 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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