Decreto-lei 71/78, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 85/1978, Série I de 1978-04-12.
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Data:
1978-04-12
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Estabelece disposições relativas à designação do presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do Dia da Liberdade e a competência para autorização de despesas previstas no Decreto Lei 39-A/78, de 2 de Março.
Decreto-Lei 71/78
de 12 de Abril
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O despacho conjunto a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 39-A/78, de 2 de Março, designará, de entre os membros da Comissão aí prevista, um presidente.
Art. 2.º A competência para autorização das despesas a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 39-A/78, de 2 de Março, considera-se delegada no presidente da Comissão e será exercida com dispensa das formalidades legais, até ao montante da dotação inscrita.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel.
Promulgado em 3 de Abril de 1978.
Publique-se O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/12/plain-98490.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/98490.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-03-02 -
Decreto-Lei
39-A/78 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina que o dia 25 de Abril passe a designar-se Dia da Liberdade - Revoga os Decretos-Leis n.os 210-A/75, de 18 de Abril, e 99-A/77, de 17 de Março.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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