Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público, ao abrigo do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015,
de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, na 3.ª Sessão Ordinária do ano 2015, realizada a 29 de junho de 2015, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 20 de maio de 2015,
a alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa.
Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa
Artigo 1.º
Objectivos
Igual...
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Igual...
2 - Igual...
Artigo 3.º
Contrapartidas de interesse público
Igual...
Artigo 4.º
Tipos de Apoio
1 - Igual...
Artigo 5.º
Programas de apoios
As candidaturas podem ser efetuadas para dois tipos de apoio:
a) Igual...
b) Igual...
Artigo 6.º
Candidaturas para atribuição de apoios
1.º Apoio à actividade regular:
1 - Igual...
2.º Apoio à prática desportiva federada
1 - Igual...
2 - Igual...
Artigo 7.º
Modalidades desportivas federadas
Igual...
Artigo 8.º
Requisitos de apoio às modalidades colectivas
Igual...
Artigo 9.º
Requisitos de apoio às modalidades individuais
Igual...
Artigo 10.º
Critérios de avaliação das candidaturas
1 - Igual...
2 - Igual...
3 - Igual...
Artigo 11.º
Despesas Elegíveis no Apoio à Actividade Regular
Igual...
Artigo 12.º
Despesas Elegíveis no Apoio à Prática Desportiva Federada
Igual...
Artigo 13.º
Divulgação de actividades
Igual...
Artigo 14.º
Disposições Finais
1 - Igual...
2 - Igual...
3 - Igual...
4 - As candidaturas deverão ser remetidas ao Município de Vila Viçosa, ao cuidado da Divisão de Administração Geral e Finanças responsável pela área.
5 - Igual...
6 - Igual...
7 - Igual...
8 - Igual...
9 - Igual...
10 - Igual...
11 - Igual...
12 - Igual...
13 - Igual...
14 - Igual...
7 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
208779221