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Aviso 7826/2015, de 15 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Serviços da Área Metropolitana de Lisboa

Texto do documento

Aviso 7826/2015

No uso das competências que se encontram previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 71.º e na alínea p) do n.º 1 do artigo 76.º, e em cumprimento do preceituado no artigo 56.º, aplicável às área metropolitanas por força do disposto no artigo 104.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que, após o decurso do prazo de 30 dias para consulta pública, o Conselho Metropolitano de Lisboa, na sua sessão de 18 de junho de 2015, sob proposta da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, em reunião de 7 de abril de 2015, aprovou a alteração ao artigo 20.º do Regulamento dos Serviços da Área Metropolitana de Lisboa, que a seguir se publica, a qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação:

«Artigo 20.º

Unidade Central de Compras Eletrónicas

A Unidade de Central de Compras Eletrónicas tem as seguintes competências:

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - A CCE pode estabelecer aos cocontratantes dos acordos quadro uma remuneração pelos serviços de gestão, supervisão e comunicação relacionados com os mesmos, prestados no âmbito das suas atribuições e competências, que se consubstanciará num valor líquido correspondente a um valor sobre o consumo faturado ou a uma percentagem do total da faturação emitida pelos cocontratantes às entidades adquirentes, durante determinado período.

7 - Para efeitos do disposto no número anterior, o valor ou a percentagem a aplicar e a periodicidade da remuneração serão definidos pela Comissão Executiva da AML, relativamente a cada um dos acordos quadro a celebrar.

8 - Cabe à UCCE o envio à Unidade de Gestão Financeira e Patrimonial de todos os dados que originam a emissão da fatura correspondente ao período da remuneração, devendo o pagamento em causa ser efetuado no prazo estabelecido pela Comissão Executiva em cada um dos acordos quadro a celebrar.

9 - (Anterior n.º 6.)»

23 de junho de 2015. - O Primeiro-Secretário Metropolitano, Demétrio Carlos Alves.

308747478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/984125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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