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Portaria 716/82, de 22 de Julho

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Sumário

Dá por finda a requisição civil dos maquinistas da CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., determinada pela Portaria 291-A/82, de 16 de Março.

Texto do documento

Portaria 716/82
de 22 de Julho
A requisição civil dos maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., que aderiram à greve decretada pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas foi determinada por imperativos de defesa dos interesses públicos e satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

Considerando que se encontra restabelecida a normalidade do funcionamento da empresa e, por via disso, garantida a satisfação das necessidades sociais em virtude de o referido Sindicato ter levantado a greve;

Considerando, assim, realizados os objectivos da requisição civil:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, dar por finda a requisição civil efectuada pela Portaria 291-A/82, de 16 de Março.

Ministérios do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 7 de Junho de 1982. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-16 - Portaria 291-A/82 - Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e do Trabalho

    Procede à requisição civil dos trabalhadores da CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., que se encontrem em greve decretada pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses. A requisição inicia-se às 8 horas do dia 17 de Março e durará pelo prazo de 15 dias prorrogável automáticamente por período iguais e sucessivos. A competência para a prática de actos de gestão cabe ao conselho de gerência da CP, o qual fica directamente responsável perante o Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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