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Portaria 1021/98, de 9 de Dezembro

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Sumário

Reconhece ao Refúgio Aboim Ascensão, institutição particular de solidariedade social, a capacidade para actuar como organismo da segurança social em matéria de adopção, na área relativa ao estudo e acompanhamento da situação social e jurídica da criança e do jovem e desenvolvimento das acções adequadas à definição do seu projecto de vida, com vista à adopção. Define a competência territorial da referida instituição, bem como o seu modo de articulação com o Centro Regional de Segurança Social de Faro. O Refúgio Aboim Ascensão inicia a sua intervenção, no âmbito da adopção, no dia 1 de Dezembro de 1998.

Texto do documento

Portaria 1021/98
de 9 de Dezembro
O Decreto-Lei 120/98, de 8 de Maio, consagra para as instituições particulares de solidariedade social a possibilidade de intervirem no âmbito do instituto da adopção, reconhecendo-lhes, assim, o papel essencial que tradicionalmente desenvolvem junto de crianças e jovens desfavorecidos.

O Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto, regulamenta o exercício da actividade das referidas instituições em matéria de adopção, fixando as condições e os respectivos requisitos.

O Refúgio Aboim Ascensão é uma instituição particular de solidariedade social sediada em Faro, que desenvolve uma ampla e reconhecida actividade dirigida às crianças em situação de perigo, merecendo particular destaque o projecto designado «Emergência infantil».

No âmbito deste projecto, a instituição acolhe temporariamente crianças em situação particularmente difícil, procede ao diagnóstico de cada caso em concreto e promove as soluções alternativas mais adequadas, em articulação com os tribunais, com os serviços locais de acção social e com outros sectores com competência em matéria de infância e juventude. Toda a intervenção é desenvolvida por uma equipa técnica pluridisciplinar.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 120/98, de 8 de Maio, e do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º Ao Refúgio Aboim Ascensão, instituição particular de solidariedade social, é reconhecida a capacidade para actuar como organismo da segurança social em matéria de adopção, na área relativa ao estudo e acompanhamento da situação social e jurídica da criança e do jovem e desenvolvimento das acções adequadas à definição do seu projecto de vida, com vista à adopção, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto, atendendo a que se verificam os requisitos previstos no artigo 5.º do mesmo diploma.

2.º O Refúgio Aboim Ascensão participa no acompanhamento do período de pré-adopção, relativo às situações por si encaminhadas para este tipo de resposta, em articulação com a equipa de selecção de candidatos à adopção do Centro Regional de Segurança Social de Faro.

3.º A competência territorial do Refúgio Aboim Ascensão nesta área é a correspondente ao concelho de Faro.

4.º O Refúgio Aboim Ascensão inicia a sua intervenção, no âmbito da adopção, no dia 1 de Dezembro de 1998.

Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 23 de Novembro de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-08 - Decreto-Lei 120/98 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da adopção tendo em vista uma maior celeridade dos processos de adopção e os interesses dos menores.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto Regulamentar 17/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Reconhece às instituições particulares de solidariedade social a possibilidade de intervir no âmbito do instituto da adopção e regulamenta a actividade mediadora em matéria de adopção internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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