Decreto 46/98
de 4 de Dezembro
Considerando que a assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Reboreda, concelho de Vila Nova de Cerveira, deliberou a alienação de uma área de 8320 m2 de terreno baldio, situada no lugar de Bemposta e integrada no perímetro florestal de Vieira e Monte Crasto, o qual foi submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto 40054, de 4 de Fevereiro de 1955, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 4 de Fevereiro de 1955;
Considerando que a área alienada se destina à expansão da área habitacional da freguesia de Reboreda;
Consultados que foram a Comissão de Coordenação da Região do Norte e o Instituto da Conservação da Natureza:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto 40054, de 4 de Fevereiro de 1955, uma área de 8320 m2, a qual está integrada no perímetro florestal de Vieira e Monte Crasto, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - A área referida no número anterior é terreno baldio, localiza-se no lugar de Bemposta e destina-se à expansão da área habitacional da freguesia de Reboreda, concelho de Vila Nova de Cerveira, tendo sido alienada de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 31.º da Lei 68/93, de 4 de Setembro.
Artigo 2.º
1 - A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de Reboreda, em representação dos respectivos compartes, proceder à sua demarcação de acordo com as instruções da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.
2 - Caso não venha a concretizar-se a utilização do terreno desafectado nos termos definidos no n.º 2 do artigo anterior no prazo de um ano a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal de Vieira e Monte Crasto.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Outubro de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Luís Manuel Capoulas Santos.
Assinado em 11 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)