Portaria 427-A/77, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 161/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-07-14.
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Data:
1977-07-14
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Secções desta página::
Determina a cessação, a partir das 5 horas do dia 15 de Julho, da requisição civil ordenada pela Portaria 380-A/77, de 23 de Junho, dos funcionários dos sectores de transportes e de limpeza da Direcção de Serviços de Salubridade e Transportes da Câmara Municipal de Lisboa.
Portaria 427-A/77
de 14 de Julho
Considerando não haver já motivo para a sua continuação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna:
Determinar a cessação, a partir das 5 horas do dia 15 de Julho, da requisição civil ordenada pela Portaria 380-A/77, de 23 de Junho.
Ministério da Administração Interna, 13 de Julho de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/14/plain-98271.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/98271.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-06-23 -
Portaria
380-A/77 -
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Determinada a requisição civil, a partir das 5 do dia 24 do corrente, dos funcionários dos sectores de transportes e de limpeza da Direcção de Serviços de Salubridade e Tranportes da Câmara Municipal de Lisboa. Estabelece a composição e competência de uma comissão directiva encarregada da gestão dos serviços, na parte relativa às operações de recolha de lixo deixado por recolher em consequência da paralização dos citados funcionários.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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