Portaria 646-A/77, de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 238/1977, 2º Suplemento, Série I de 1977-10-14.
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Data:
1977-10-14
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Secções desta página::
Dá por finda a requisição civil de todos os trabalhadores dos Transportes Aéreos Portugueses, E.P., determinada pela Portaria 585-A/77, de 16 de Setembro. A comissão directiva constituída ao abrigo do n.º 5 da citada Portaria, será dissolvida, após aprovação, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, do respectivo relatório de actuação.
Portaria 646-A/77
de 14 de Outubro
Considerando que foi plenamente restabelecida a actividade operacional nos Transportes Aéreos Portugueses, E. P., e estão criadas as condições para a normalidade institucional na empresa;
Considerando que deixaram de ser necessárias as medidas excepcionais prescritas pela Portaria 585-A/77, de 16 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria 585-A/77, de 16 de Setembro.
2.º A comissão directiva constituída ao abrigo do n.º 5 da Portaria 585-A/77, de 16 de Setembro, será dissolvida após aprovação, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, do respectivo relatório de actuação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 12 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/14/plain-98268.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/98268.dre.pdf .
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1977-09-16 -
Portaria
585-A/77 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
Determina a requisição civil de todos os trabalhadores do sector do pessoal navegante técnico dos transportes Aéreos Portugueses, E.P., filiados no Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil. Estabelece a constituição e competência de uma comissão directiva à qual cabe a gestão da situação originada pela geve. A requisição civil terá a duração de trinta dias, prorrogáveis por sucessivos períodos de dez dias, até ao limite de noventa.
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