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Portaria 646-A/77, de 14 de Outubro

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Sumário

Dá por finda a requisição civil de todos os trabalhadores dos Transportes Aéreos Portugueses, E.P., determinada pela Portaria 585-A/77, de 16 de Setembro. A comissão directiva constituída ao abrigo do n.º 5 da citada Portaria, será dissolvida, após aprovação, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, do respectivo relatório de actuação.

Texto do documento

Portaria 646-A/77

de 14 de Outubro

Considerando que foi plenamente restabelecida a actividade operacional nos Transportes Aéreos Portugueses, E. P., e estão criadas as condições para a normalidade institucional na empresa;

Considerando que deixaram de ser necessárias as medidas excepcionais prescritas pela Portaria 585-A/77, de 16 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria 585-A/77, de 16 de Setembro.

2.º A comissão directiva constituída ao abrigo do n.º 5 da Portaria 585-A/77, de 16 de Setembro, será dissolvida após aprovação, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, do respectivo relatório de actuação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 12 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/14/plain-98268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-16 - Portaria 585-A/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

    Determina a requisição civil de todos os trabalhadores do sector do pessoal navegante técnico dos transportes Aéreos Portugueses, E.P., filiados no Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil. Estabelece a constituição e competência de uma comissão directiva à qual cabe a gestão da situação originada pela geve. A requisição civil terá a duração de trinta dias, prorrogáveis por sucessivos períodos de dez dias, até ao limite de noventa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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