Decreto-Lei 385/98
de 3 de Dezembro
Nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, o grande-colar da Ordem Militar de Sant'Iago da Espada é exclusivamente destinado a agraciar chefes de Estado.
No entanto, a atribuição, pela primeira vez, da mais alta, prestigiada e universal das distinções a um escritor português, dando à nossa literatura e à língua portuguesa uma projecção extraordinária, constitui um acontecimento ímpar, que merece ser assinalado e reconhecido, justificando que, excepcionalmente, seja concedido a José Saramago, grande escritor e Prémio Nobel da Literatura, o grande-colar da Ordem Militar de Sant'Iago da Espada.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É permitida, a título excepcional e mediante acto de agraciamento, nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, a atribuição do grande-colar da Ordem Militar de Sant'Iago da Espada ao escritor José Saramago.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres.
Promulgado em 25 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.