1 - O Despacho Normativo 181/79, de 16 de Julho (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 1979), do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro do IV Governo Constitucional, estabelece algumas orientações tendentes a resolver a situação em que se encontram os organismos de luta contra a droga.
2 - A Comissão de Segurança Social e Saúde da Assembleia da República, tendo analisado o conteúdo da petição de um grupo de técnicos do Centro Regional do Sul do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, entendeu formular ao Governo uma recomendação, nos termos da qual se expressa que «não deverão ser encerrados os serviços do Centro Regional de Lisboa, nem reduzido o seu pessoal técnico (devendo ser considerado nulo, para esses efeitos, o despacho de 16 de Julho de 1979) [...]».
3 - Nestes termos, fazendo uso da competência que me foi delegada pelo Despacho Normativo 272/79, de 14 de Setembro, e considerando que a citada recomendação não se coaduna com o cumprimento integral do referido Despacho Normativo 181/79, determino:
Fica suspensa a execução do disposto no ponto 6.5 do Despacho Normativo 181/79, de 16 de Julho, e bem assim a de tudo o mais quanto se estabelece no mesmo despacho e que ainda não tenha sido efectivamente executado.
Ministérios da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, 14 de Setembro de 1979. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.