A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 92/77, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Dá por finda a requisição civil, determinada pela Portaria 75/77, de 14 de Fevereiro, na marinha mercante. A comissão directiva constituída ao abrigo do n.º 5 da citada Portaria, será dissolvida, após aprovação, pelos Ministros que a nomearam, do respectivo relatório de actuação.

Texto do documento

Portaria 92/77

de 23 de Fevereiro

Considerando que foi possível solucionar em termos consentâneos com a legalidade democrática o diferendo entre a Administração e a Federação dos Sindicatos do Mar;

Considerando que aquela organização sindical suspendeu as formas de luta que tinha adoptado, regressando assim ao funcionamento normal a frota de comércio;

Considerando que deixaram de ser necessárias as medidas excepcionais adoptadas pelo Governo, através da Portaria 75/77, de 14 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria 75/77, de 14 de Fevereiro.

2.º A comissão directiva constituída ao abrigo do n.º 5 da portaria referida no número anterior será dissolvida após aprovação, pelos Ministros que a nomearam, do respectivo relatório de actuação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 16 de Fevereiro de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado. - O Ministro do Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/23/plain-98235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-14 - Portaria 75/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

    Determina a requisição de todos os navios de comércio e todos os trabalhadores da marinha do comércio incluíndos no âmbito da Federação dos Sindicatos do Mar e do Sindicato dos Transportes Fluviais. A requisição durará pelo prazo de quinze dias, prorrogável, ficando os trabalhadores requisitados sujeitos ao regime de trabalho decorrente das respectivas convenções de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda