Portaria 154/77
de 23 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, aprovar o distintivo especial a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 791/76, de 5 de Novembro, conforme modelo anexo a esta portaria, gravado a preto e branco sobre chapa de alumínio e com a legenda «Centro de Investigação e Contrôle da Droga».
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1977. - Por delegação do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos, Ministro da Justiça.
(ver documento original)
Por delegação do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos, Ministro da Justiça.