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Portaria 154/77, de 23 de Março

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Sumário

Aprova o distintivo especial a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 79/76, de 5 de Novembro, do Centro de Investigação e Contrôle da Droga, conforme modelo anexo a esta portaria.

Texto do documento

Portaria 154/77
de 23 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, aprovar o distintivo especial a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 791/76, de 5 de Novembro, conforme modelo anexo a esta portaria, gravado a preto e branco sobre chapa de alumínio e com a legenda «Centro de Investigação e Contrôle da Droga».

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1977. - Por delegação do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos, Ministro da Justiça.


(ver documento original)
Por delegação do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos, Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 791/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estrutura o Centro de Investigação e Contrôle da Droga, em substituição do Centro de Investigação Judiciária da Droga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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