Decreto-lei 23240, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 266/1933, Série I de 1933-11-21.
- Data: 1933-11-21
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Sumário
Permite às Senhoras D. Augusta Vitória de Hohenzollern e D. Amélia de França e Bragança repudiar parte da herança que lhes foi deixada por seu marido e filho, o último rei de Portugal, D. Manuel II.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/982.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2019-10-01 -
Decreto-Lei
148/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revoga os estatutos de três fundações, com vista à sua adequação ao disposto na Lei-Quadro das Fundações
Aviso
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