Aviso (extrato) n.º 7798/2015
José António Gonçalves Garcês, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, no uso de competências próprias, definidas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento do preceituado no artigo 56.º do mesmo normativo legal, que, após audiência e apreciação pública do respetivo projeto, com publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 44, de 4 de março de 2015, não tendo sido recebidos quaisquer contributos ou observações, foi aprovada a Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito, pela Câmara Municipal de São Vicente, em reunião ordinária de 7 de maio de 2015, e pela Assembleia Municipal de São Vicente, em sessão ordinária de 26 de junho de 2015. Mais se torna público que, o respetivo regulamento estará disponível na página oficial deste Município em www.cm-saovicente.pt e será publicado no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito
Nota Justificativa
Com a criação do novo regulamento municipal de bolsas de estudo como medida de fomento à formação superior académica dos munícipes residentes no concelho de São Vicente, constata-se a necessidade de introduzir algumas alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito passando este a premiar e destacar os estudantes com sucesso escolar excecional.
As alterações introduzidas consistiram na modulação do apoio, alteração da classificação anual para efeitos da determinação do mérito, eliminação da possibilidade de renovação e clarificação normativa com vista a simplificar a aplicação prática do regulamento.
A Câmara Municipal de São Vicente, no uso das atribuições e competências próprias definidas no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo das competências previstas da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquela Lei, aprova o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 7.º e 10.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito, publicado na 2.ª série do Diário da República - n.º 208 - de 29 de outubro de 2007, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A atribuição da Bolsa de Estudo por Mérito não é cumulável com a atribuição de qualquer outra Bolsa de Estudo municipal.
Artigo 4.º
[...]
1 - A comparticipação terá o valor mensal de 100 euros.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Tenham obtido nesse ano curricular classificação anual não inferior a 15 valores, apurada pela média aritmética ponderada, arredondada às centésimas, com base nos créditos de cada disciplina;
d) Não sejam detentores de grau académico anterior conferido por estabelecimento de ensino superior, com exceção da frequência consecutiva do 2.º ciclo do curso, designadamente licenciatura com mestrado integrado;
e) [...]
f) [...]
2 - [...]
Artigo 7.º
[...]
1 - Após encerramento do prazo para entrega da candidatura é elaborado parecer, que será submetido à aprovação da Câmara Municipal, por um júri de seleção.
2 - O júri de seleção é nomeado pelo presidente da Câmara Municipal sendo composto por três trabalhadores da autarquia.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)
Artigo 10.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) O incumprimento de qualquer obrigação referida no n.º 1 do artigo 5.º;
2 - [...].»
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 8.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito, publicado na 2.ª série do Diário da República - n.º 208 - de 29 de outubro de 2007.
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