A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 7798/2015, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7798/2015

José António Gonçalves Garcês, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, no uso de competências próprias, definidas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento do preceituado no artigo 56.º do mesmo normativo legal, que, após audiência e apreciação pública do respetivo projeto, com publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 44, de 4 de março de 2015, não tendo sido recebidos quaisquer contributos ou observações, foi aprovada a Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito, pela Câmara Municipal de São Vicente, em reunião ordinária de 7 de maio de 2015, e pela Assembleia Municipal de São Vicente, em sessão ordinária de 26 de junho de 2015. Mais se torna público que, o respetivo regulamento estará disponível na página oficial deste Município em www.cm-saovicente.pt e será publicado no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

30 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito

Nota Justificativa

Com a criação do novo regulamento municipal de bolsas de estudo como medida de fomento à formação superior académica dos munícipes residentes no concelho de São Vicente, constata-se a necessidade de introduzir algumas alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito passando este a premiar e destacar os estudantes com sucesso escolar excecional.

As alterações introduzidas consistiram na modulação do apoio, alteração da classificação anual para efeitos da determinação do mérito, eliminação da possibilidade de renovação e clarificação normativa com vista a simplificar a aplicação prática do regulamento.

A Câmara Municipal de São Vicente, no uso das atribuições e competências próprias definidas no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo das competências previstas da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquela Lei, aprova o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 7.º e 10.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito, publicado na 2.ª série do Diário da República - n.º 208 - de 29 de outubro de 2007, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A atribuição da Bolsa de Estudo por Mérito não é cumulável com a atribuição de qualquer outra Bolsa de Estudo municipal.

Artigo 4.º

[...]

1 - A comparticipação terá o valor mensal de 100 euros.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Tenham obtido nesse ano curricular classificação anual não inferior a 15 valores, apurada pela média aritmética ponderada, arredondada às centésimas, com base nos créditos de cada disciplina;

d) Não sejam detentores de grau académico anterior conferido por estabelecimento de ensino superior, com exceção da frequência consecutiva do 2.º ciclo do curso, designadamente licenciatura com mestrado integrado;

e) [...]

f) [...]

2 - [...]

Artigo 7.º

[...]

1 - Após encerramento do prazo para entrega da candidatura é elaborado parecer, que será submetido à aprovação da Câmara Municipal, por um júri de seleção.

2 - O júri de seleção é nomeado pelo presidente da Câmara Municipal sendo composto por três trabalhadores da autarquia.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.)

Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) O incumprimento de qualquer obrigação referida no n.º 1 do artigo 5.º;

2 - [...].»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 8.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito, publicado na 2.ª série do Diário da República - n.º 208 - de 29 de outubro de 2007.

308757246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/981944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda