Declaração 353/98(2ªserie), de 25 de Novembro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE GESTÃO DO CRÉDITO PÚBLICO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 273, de 25.11.1998, Pág. 16723
- Data: 1998-11-25
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Sumário
A Nação Portuguesa constitui-se devedora até à quantia máxima de 1210 milhões de contos, de empréstimos internos, de médio e longo prazo, amortizáveis, denominados e representados por Obrigações de Tesouro (OT), considerando-se, para todos os efeitos alterado o montante de 1110 milhões de contos indicado na Resolução do Conselho de Ministros 1-B/98 e mantendo-se as restantes condições da Obrigação Geral visada pelo Tribunal de Contas em 29 de Janeiro do corrente ano.
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