Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 353/98(2ªserie), de 25 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 273, de 25.11.1998, Pág. 16723
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

A Nação Portuguesa constitui-se devedora até à quantia máxima de 1210 milhões de contos, de empréstimos internos, de médio e longo prazo, amortizáveis, denominados e representados por Obrigações de Tesouro (OT), considerando-se, para todos os efeitos alterado o montante de 1110 milhões de contos indicado na Resolução do Conselho de Ministros 1-B/98 e mantendo-se as restantes condições da Obrigação Geral visada pelo Tribunal de Contas em 29 de Janeiro do corrente ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda