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Resolução da Assembleia da República 89/2015, de 14 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um programa de valorização do turismo para as levadas da ilha da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 89/2015

Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um programa de valorização do turismo para as levadas da ilha da Madeira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Desenvolva, em articulação com o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, um programa de valorização do turismo, para as levadas na ilha da Madeira, enquanto produto do Turismo de Natureza.

2 - Manifeste, ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, a sua disponibilidade em fornecer recursos técnicos do Ministério da Educação para o desenvolvimento de um programa educativo em torno das levadas da ilha da Madeira.

3 - Manifeste, ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, a sua disponibilidade em analisar, em conjunto, a definição jurídica mais apropriada que, de acordo com as classificações já concedidas à floresta Laurissilva da Madeira (classificada como Património Mundial Natural da UNESCO e integrada na Rede Natura 2000), garanta, simultaneamente, a proteção das levadas na ilha.

Aprovada em 26 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/981788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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