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Declaração de Rectificação 19-B/98, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 273/98, que transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva nº 94/67/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à incineração de resíduos perigosos, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 202, de 2 de Setembro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-B/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 273/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo III, tabela 3, onde se lê: «Magnésio e respectivos compostos, expressos em magnésio (Mg)» deve ler-se «Manganésio e respectivos compostos, expressos em manganésio (Mn)» e, na tabela 4, onde se lê «Dioxinas e furanos - total - 0,1 mg/m3N» deve ler-se «Dioxinas e furanos - total - 0,1 ng/m3N».

O anexo V é republicado, com a seguinte configuração:
ANEXO V
Factores de equivalência das dioxinas e dibenzofuranos
Com vista à determinação do valor da emissão de dioxinas e furanos, as concentrações em massa das dioxinas e dibenzofuranos que se seguem devem ser multiplicadas pelos seguintes factores de equivalência antes de se proceder à adição (recurso ao conceito de equivalentes tóxicos):

(ver anexo no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1998. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Yolanda Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Decreto-Lei 273/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras a que fica sujeita a incineração de resíduos perigosos por forma a prevenir ou reduzir ao mínimo os efeitos negativos no ambiente, em especial a poluição do ar, do solo e das águas superficiais e subterrâneas, bem como os riscos para a saúde pública, resultantes da incineração de resíduos perigosos, e transpõe para direito interno as disposições constantes da Directiva 94/67/CE (EUR-Lex), de 16 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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