Declaração de Rectificação 19-B/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 273/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo III, tabela 3, onde se lê: «Magnésio e respectivos compostos, expressos em magnésio (Mg)» deve ler-se «Manganésio e respectivos compostos, expressos em manganésio (Mn)» e, na tabela 4, onde se lê «Dioxinas e furanos - total - 0,1 mg/m3N» deve ler-se «Dioxinas e furanos - total - 0,1 ng/m3N».
O anexo V é republicado, com a seguinte configuração:
ANEXO V
Factores de equivalência das dioxinas e dibenzofuranos
Com vista à determinação do valor da emissão de dioxinas e furanos, as concentrações em massa das dioxinas e dibenzofuranos que se seguem devem ser multiplicadas pelos seguintes factores de equivalência antes de se proceder à adição (recurso ao conceito de equivalentes tóxicos):
(ver anexo no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1998. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Yolanda Oliveira.