Declaração DD878, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 286, de 09.12.1976, Pág. 2686
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Data:
1976-12-09
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Rectifica o Decreto Lei 791/76, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 259.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 791/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 5 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 19.º, onde se lê: «... que lei confere às autotivas às infracções por
este investigadas», deve ler-se: «... que a lei confere às autoridades de polícia judiciária».
No artigo 20.º, onde se lê: «..., nos processos relativos às informações por este
investigadas», deve ler-se: «..., nos processos relativos às infracções por este investigadas».
No n.º 1 do artigo 25.º, onde se lê: «A infracção ao disposto nos n.os 2 e 3 ...»,
deve ler-se: «A infracção ao disposto nos n.os 3 e 4 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/09/plain-98148.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/98148.dre.pdf .
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