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Declaração DD878, de 9 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 791/76, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 259.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 791/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 5 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 19.º, onde se lê: «... que lei confere às autotivas às infracções por este investigadas», deve ler-se: «... que a lei confere às autoridades de polícia judiciária».

No artigo 20.º, onde se lê: «..., nos processos relativos às informações por este investigadas», deve ler-se: «..., nos processos relativos às infracções por este investigadas».

No n.º 1 do artigo 25.º, onde se lê: «A infracção ao disposto nos n.os 2 e 3 ...», deve ler-se: «A infracção ao disposto nos n.os 3 e 4 ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/09/plain-98148.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 791/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estrutura o Centro de Investigação e Contrôle da Droga, em substituição do Centro de Investigação Judiciária da Droga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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