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Despacho 11912/98, de 11 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 158, de 11.07.1998, Pág. 9613
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Sumário

Determina que na área geográfica do PROALENTEJO e no âmbito dos Programas PEDIZA e PESSOA será de 75% da remuneração mínima mensal mais elevada o valor máximo da bolsa de formação para desempregados à procura do primeiro emprego, sem habilitações inferiores ao 12.º ano de escolaridade e com um rendimento mensal per capita igual ou inferior àquela remuneração mínima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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