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Aviso 263/98, de 20 de Novembro

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Sumário

Torna público ter, na sua qualidade de depositário da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informado que, em 16 de Junho de 1997, foi recebido uma nota do embaixador de S.M. Britânica na Haia e uma nota do embaixador da República Popular da China na Haia relativas a Hong-Kong.

Texto do documento

Aviso 263/98
Por ordem superior se torna público que, na sua qualidade de depositário da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que, em 16 de Junho de 1997, foi recebida uma nota do embaixador de S. M. Britânica na Haia e uma nota do embaixador da República Popular da China na Haia relativas a Hong-Kong, em cujos textos se pode ler o seguinte:

Na nota do embaixador britânico
«[...] in accordance with the Joint Declaration of the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland and the Government of the People's Republic of China on the Question of Hong Kong signed on the 19 December 1984, the Government of the United Kingdom will restore Hong Kong to the People's Republic of China with effect from 1 July 1997. The Government of the United Kingdom will continue to have international responsibility for Hong Kong until that date. Therefore, from that date the Government of the United Kingdom will cease to be responsible for the international rights and obligations arising from the application of the Convention to Hong Kong.»

Tradução
«[...] nos termos da declaração conjunta do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e do Governo da República Popular da China sobre a questão de Hong-Kong, assinada em 19 de Dezembro de 1984, o Governo do Reino Unido devolverá Hong-Kong à República Popular da China com efeitos a partir de 1 de Julho de 1997. O Governo do Reino Unido continuará a ter responsabilidade internacional por Hong-Kong até àquela data. Por isso, a partir dessa data o Governo do Reino Unido deixará de ser responsável pelos direitos e obrigações internacionais decorrentes da aplicação da Convenção de Hong-Kong.»

Na nota do embaixador chinês
«[...] The Convention Abolishing the Requirement of Legalization for Foreign Public Documents done at the Hague on 5 October 1961 (hereinafter referred to as the 'Convention'), by which the Government of the Kingdom of the Netherlands is designated as the depositary, which applies to Hong Kong at present, will continue to apply to the Hong Kong Special Administrative Region with effect from 1 July 1997.

The Government of the People's Republic of China also makes the following declaration:

In accordance with article 6 of the Convention, it designates each of the following as the competent authorities in Hong Kong Special Administrative Region to issue the certificates referred to in paragraph 1 of article 3 of the Convention for the Hong Kong Special Administrative Region: the Administrative Secretary, the Registrar of the High Court, the Deputy Registrar of the High Court and the Assistant Registrar of the High Court.

Within the above ambit, responsibility for the international rights and obligations of a party to the Convention will be assumed by the Government of People's Republic of China.»

Tradução
«A Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, feita na Haia aos 5 de Outubro de 1961 (doravante referida como a 'Convenção'), pela qual o Governo do Reino dos Países Baixos é designando depositário, que se aplica a Hong-Kong presentemente, continuará a aplicar-se à Região Administrativa Especial de Hong-Kong com efeitos a partir de 1 de Julho de 1997. O Governo da República Popular da China faz também a seguinte declaração:

Nos termos do artigo 6.º da Convenção, designa cada uma das seguintes como as autoridades competentes na Região Administrativa Especial de Hong-Kong para emitir as apostilhas referidas no parágrafo 1.º do artigo 3.º da Convenção, para a Região Administrativa Especial de Hong-Kong: o secretário administrativo, o escrivão do Tribunal Superior, o escrivão substituto do Tribunal Superior e o escrivão-adjunto do Tribunal Superior.

Dentro do referido âmbito, a responsabilidade pelos direitos e obrigações internacionais de uma parte na Convenção será assumida pela República Popular da China.»

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Outubro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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